quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

DIGA NÃO AO TROTE VIOLENTO, PRATIQUE UM TROTE SOLIDÁRIO.

O trote estudantil serve para marcar o início do fim da uma era de estudos de uma pessoa, o que não deixa de ser o período que marca o final de sua adolescência tardia - aquela que só acaba depois da faculdade.
O trote é transcultural, isto é, um hábito que existe em várias culturas humanas, sendo que o trote estudantil não é uma exclusividade brasileira, muito menos foi inventado no Brasil, e segundo historiadores, o trote surgiu na Europa, na Idade Média. Em algumas culturas indígenas o trote representa a passagem da adolescência para a idade adulta de meninos e meninas, onde estes já estão aptos a se manterem por si só e formarem uma família.
O trote estudantil serve para impedir que a entrada na vida universitária seja banalizada como apenas mais uma fase da vida estudantil, pois na verdade é uma das fases mais importantes na vida de uma pessoa, pois define o seu futuro. Porém, suas distorções violentas são absolutamente desnecessárias e podem tornar este rito de passagem traumático e muito mal visto por toda a sociedade.
Deve-se desta maneira incentivar que o trote tenha um caráter solidário, como arrecadar roupas ou alimentos para alguma instituição filantrópica, limpar e pintar escolas, plantar árvores, recolher lixo em fundos de vale, doar sangue, doar medula óssea, etc. Estes dois Últimos podem ser feitos no Hemocentro do Hospital Universitário de Maringá.
Ninguém pode ser obrigado a participar de algo que não queira. Quando o aluno é agredido fisicamente ou se sente humilhado, ele pode recorrer a instâncias na própria universidade que servem para investigar os fatos e punir os responsáveis. Normalmente, os alunos mais agressivos são aqueles que sofreram agressões semelhantes no passado e repetem esse tipo de comportamento - repetindo o ritual. Portanto é importante que haja um ato de altruísmo de todos aqueles que já sofreram trotes violentos para que essa corrente nefasta seja quebrada e não se perpetue.
Desta maneira, ficam proibidas todas as ações contra a integridade física ou moral dos CALOUROS ou contra a sua livre circulação, tais como:
Corte de cabelo das alunas e dos alunos que não quiserem;
Ofender a integridade física, moral ou psicológica dos calouros;
Usar tintas tóxicas e de difícil remoção;
Usar bebidas alcoólicas, dentro e fora das dependências do campus e constranger qualquer pessoa a fazer o que não quer;
Retirar calçados dos alunos obrigando-os a andar descalços;
Se utilizar de lama ou barro para sujar os alunos;
Uso de produtos tóxicos em geral;
Danificar ou alterar o patrimônio da universidade. Não serão permitidas que salas de aula sejam bagunçadas e sujas;
Interromper as aulas dos professores sem que haja o consentimento do mesmo para que o trote seja realizado.

Todo e qualquer abuso deve ser evitado, sendo que os vigilantes e a comissão de trote da universidade intervirão em qualquer abuso. Caso precise LIGUE PARA O DISQUE TROTE VIOLENTO 0800-6434278.

Caso você se sinta prejudicado pelo trote dentro da universidade, procure a secretaria do seu curso e relate o que aconteceu. Os funcionários vão repassar a denúncia para o coordenador de curso que poderá investigar o caso e tomar providências, quando achar necessário.
Se as agressões acontecerem fora do campus, você também pode procurar a delegacia mais próxima e fazer uma denúncia.
Lembre-se, o trote pode ser enquadrado em uma série de crimes puníveis pelo Código Penal, por exemplo:
EXTORSÃO Artigo 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. PENA - reclusão, de quatro a dez anos, e multa;
INJÚRIA Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. PENA - detenção, de um a seis meses, ou multa;
CONSTRANGIMENTO ILEGAL Artigo 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. PENA - detenção, de três meses a um ano, ou multa;
HOMICÍDIO SIMPLES Artigo 121 - Matar alguém. PENA - reclusão, de 6 a 20 anos;
LESÃO CORPORAL Artigo 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. PENA - detenção, de três meses a um ano.

Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.

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